Documento de Informação sobre a Cobertura do Seguro

Seguro de Garantia Extra de 1 Ano

Esta página resume as principais coberturas e exclusões do produto de seguro e não considera as suas circunstâncias e necessidades específicas. A informação pré-contratual e contratual completa é fornecida num documento separado.

Que riscos são cobertos?

- Avarias internas do equipamento após o período de garantia legal do fabricante.

- Reparação ou substituição de componentes do equipamento.

- Substituição do equipamento por um item idêntico ou tecnicamente equivalente em caso de perda total.

Que riscos não são cobertos?

- Danos acidentais, incluindo derrame de líquidos.

- Perda do equipamento.

- Danos estéticos.

- Uso profissional.

- Negligência, mau uso, danos intencionais.

- Incumprimento das instruções do fabricante ou uso e manutenção contrários às instruções do fabricante.

- Danos resultantes de catástrofes naturais.

- Custos decorrentes da impossibilidade de usar o produto.

Existem restrições de cobertura?

- O montante máximo coberto por sinistro é o preço de compra do equipamento segurado.

- O montante máximo coberto para todos os sinistros é o preço de compra do equipamento segurado.

- Quando o equipamento segurado é substituído, o contrato de seguro é cancelado.

- Em caso de substituição do equipamento segurado, o segurador não cobre os custos de transporte ou instalação do novo equipamento.

- Os custos de substituição, recolha ou entrega não são cobertos quando o equipamento segurado se encontra fora do território português.

Quando e como devo pagar?

O prémio de seguro é pago no momento da compra, num único pagamento na nossa loja online.

Quando começa e termina a cobertura?

A cobertura começa 12 meses após a data de compra do equipamento, dependendo se é um item usado ou novo, respetivamente, e estará em vigor por um período fixo de 36 meses, não renovável. A partir de 1 de janeiro de 2022, a cobertura começa 36 meses após a data de compra para itens novos ou recondicionados e 18 meses para equipamentos usados, por um período fixo de 36 meses, não renovável.

Como posso cancelar o contrato?

O segurado pode cancelar a apólice dentro de 30 dias após a contratação. Nesse caso, o segurador reembolsará integralmente o prémio pago, exceto se o segurado tiver feito um sinistro dentro do período de 30 dias. Após este período, o segurado pode cancelar a apólice a qualquer momento, mas não terá direito a reembolso, exceto conforme previsto por lei.

Onde estou coberto?

Cobertura mundial; no entanto, reparações ou substituições devem ser realizadas em território português.

Quais são as minhas obrigações?

- Pagar o prémio de seguro.

- Participar o sinistro ao segurador dentro de 8 dias úteis após ter conhecimento do mesmo.

- Fornecer toda a documentação ou informações adicionais necessárias para que o segurador possa investigar o sinistro.

- Notificar o segurador da transferência de propriedade do equipamento segurado.

Em caso de sinistro, o segurado deve participá-lo dentro de 8 dias úteis a partir da data do conhecimento do incidente, exceto em casos de força maior, contactando o Serviço de Atendimento ao Cliente da WalliM através do WhatsApp +351928124562 (chamada para rede fixa nacional) das 9h às 17h (exceto 25 de dezembro e 1 de janeiro) ou por email para hello@wallim.shop e seguir as instruções recebidas.

EXCLUSÕES

  1. Danos acidentais;
  2. Danos causados por reparações, manutenções, limpezas, modificações ou inspeções feitas ao produto, exceto quando realizadas pela WalliM e/ou por técnicos oficiais da marca;
  3. Danos causados pela utilização do produto para fins comerciais ou outros usos além da utilização privada normal;
  4. Quaisquer anomalias ocorridas durante o período coberto pela Garantia Legal;
  5. Danos causados a acessórios, consumíveis ou periféricos do produto;
  6. Danos causados a software ou cópias de segurança de dados do produto;
  7. Danos noutros equipamentos ou bens causados por mau funcionamento do produto;
  8. Quaisquer peças e/ou componentes danificados durante transportes do produto, que não tenham sido providenciados pela WalliM ou sob a sua responsabilidade;
  9. Danos causados por avarias em acessórios, consumíveis ou periféricos do produto;
  10. Danos causados pela abertura, modificação e/ou qualquer intervenção realizada no produto pelo segurado ou por técnicos não autorizados ou reconhecidos pela WalliM;
  11. Danos resultantes da utilização do produto para fins não previstos nas instruções de funcionamento ou em caso de desrespeito das instruções de manutenção e funcionamento fornecidas pelo fabricante;
  12. Desgaste sobre LEDs orgânicos que compõem o display, ocasionado pela exibição contínua de uma imagem estática por um longo período, causando fixação de imagem na tela e conhecido por efeito burn-in;
  13. Danos estéticos e/ou físicos causados por quedas e/ou manuseamento incorreto do produto;
  14. Danos causados por pragas ou infestações;
  15. Danos internos no produto causados por qualquer tipo de oxidação (acidental ou não-acidental) ou corrosão de qualquer dos componentes do produto, independentemente da causa;
  16. Danos em componentes externos que não impeçam o bom funcionamento do produto, tais como arranhões e outros danos puramente estéticos;
  17. Custos de reparação pagos pelo segurado sem autorização prévia do segurador;
  18. Custos decorrentes de serviços prestados por um fornecedor de serviços pós-venda não autorizado pelo segurador;
  19. Custos de manutenções, inspeções, modificações ou melhorias realizadas ao produto;
  20. Danos causados por catástrofes naturais;
  21. Danos causados por guerras civis ou contra inimigos estrangeiros, rebeliões ou pela confiscação por autoridades nacionais;
  22. Perda ou danos causados por radiação ionizante ou outros elementos ou partes nucleares perigosas;
  23. Perda ou danos causados por atos fraudulentos ou de má-fé.